Lei 3.117/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º, Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Lei 3.117/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º, Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.