LEI Nº 3.117, DE 25 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: