Art. 5º. São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dez cargos em comissão de Assessor de Desembargador, Código TJDF-DAS-102.2, privativos de Bacharéis em Direito; um cargo em comissão de Auditor, Código TJDF-DAS-102.2 e três cargos em comissão de Assessor de Planejamento, Código TJDF-DAS-102.1.