Lei 6.039/1974 - Artigo 6

Art. 6º. São criados, ainda no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, um cargo em comissão de Diretor-Geral, Código TJDF-DAS-101.4; cinco cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria, Código TJDF-DAS-101.2 e sete cargos em comissão de Diretor de Divisão, Código TJDF-DAS-101.1, sendo os atuais cargos em comissão de Diretor de Secretaria; quatro Chefes de Serviço e seis Chefes de Seção, extintos e suprimidos quando vagarem.

Parágrafo único. A atual função de Secretário do Presidente será transformada em Chefe de Gabinete da Presidência, cargo em comissão, Código TJDF-DAS-102.2.

Lei 6.039/1974 - Artigo 6

Art. 6º. São criados, ainda no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, um cargo em comissão de Diretor-Geral, Código TJDF-DAS-101.4; cinco cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria, Código TJDF-DAS-101.2 e sete cargos em comissão de Diretor de Divisão, Código TJDF-DAS-101.1, sendo os atuais cargos em comissão de Diretor de Secretaria; quatro Chefes de Serviço e seis Chefes de Seção, extintos e suprimidos quando vagarem.

Parágrafo único. A atual função de Secretário do Presidente será transformada em Chefe de Gabinete da Presidência, cargo em comissão, Código TJDF-DAS-102.2.