Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma de legislação pertinente.
Lei 6.039/1974 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma de legislação pertinente.