Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - quanto ao inciso VI do caput do art. 39, a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite aos interessados a apresentação de pedido de autorização para a exploração de apostas de quota fixa;
II - quanto ao art. 51, na parte em que altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a contribuição à seguridade social, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
III - quanto à alínea b do inciso III do caput do art. 57, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
IV - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Luiz Carvalho Ribeiro
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2023 - Edição extra, retificado no DOU de 8.1.2024 e retificado no DOU de 9.1.2024
I - quanto ao inciso VI do caput do art. 39, a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite aos interessados a apresentação de pedido de autorização para a exploração de apostas de quota fixa;
II - quanto ao art. 51, na parte em que altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a contribuição à seguridade social, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
III - quanto à alínea b do inciso III do caput do art. 57, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
IV - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Luiz Carvalho Ribeiro
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2023 - Edição extra, retificado no DOU de 8.1.2024 e retificado no DOU de 9.1.2024