Lei 14.790/2023 - Artigo 57

Art. 57. Ficam revogados:

I - do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967:

a) o art. 1º; e

b) o art. 32;

II - da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:

a) os §§ 2º, 3º e 4º do art. 50; e

b) o Anexo II; e

III - da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018:

a) o art. 28;

b) o inciso IV do caput e o inciso IV do § 1º-A do art. 30;

c) o art. 31;

d) o art. 34; e

e) o art. 35.

Lei 14.790/2023 - Artigo 57

Art. 57. Ficam revogados:

I - do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967:

a) o art. 1º; e

b) o art. 32;

II - da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:

a) os §§ 2º, 3º e 4º do art. 50; e

b) o Anexo II; e

III - da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018:

a) o art. 28;

b) o inciso IV do caput e o inciso IV do § 1º-A do art. 30;

c) o art. 31;

d) o art. 34; e

e) o art. 35.