CAPÍTULO X
DO REGIME SANCIONADOR
Seção I
Disposições Preliminares
DO REGIME SANCIONADOR
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 38. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo sancionador que obedecerá aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da eficiência, entre outros.