Lei 14.790/2023 - Artigo 38

CAPÍTULO X
DO REGIME SANCIONADOR

Seção I
Disposições Preliminares


Art. 38. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo sancionador que obedecerá aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da eficiência, entre outros.

Lei 14.790/2023 - Artigo 38

CAPÍTULO X
DO REGIME SANCIONADOR

Seção I
Disposições Preliminares


Art. 38. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo sancionador que obedecerá aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da eficiência, entre outros.