DECRETO Nº 9.045, DE 3 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2342 (2017), de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicável ao Iêmen.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2342 (2017), de 23 de fevereiro de 2017, a qual estendeu, até 26 de fevereiro de 2018, o regime de sanções aplicável ao Iêmen,
DECRETA: