Art. 1º. A Resolução 2342 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 23 de fevereiro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 9.045/2017 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2342 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 23 de fevereiro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.