Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.