LEI Nº 4.671, DE 12 DE JUNHO DE 1965.
Isenta a Comissão Nacional de Alimentação, do Ministério da Saúde, do pagamento de emolumentos, taxas, pedágios, quotas e outras despesas que recaiam sôbre mercadorias ou equipamentos, importados ou doados, mediante acôrdo ou convênio com o Govêrno do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: