Lei 4.671/1965 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.789.526 (doze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas de capatazias e armazenagem de 1.757.211 (um milhão setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e onze) quilogramas de leite em pó, doados pelo programa "Alimentos para a Paz" à Comissão Nacional de Alimentação, do referido Ministério.

Lei 4.671/1965 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.789.526 (doze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas de capatazias e armazenagem de 1.757.211 (um milhão setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e onze) quilogramas de leite em pó, doados pelo programa "Alimentos para a Paz" à Comissão Nacional de Alimentação, do referido Ministério.