Lei 2.520/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955

Lei 2.520/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955