Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955