Lei 2.520/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60 (noventa e um mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:

Cr$

1 - Altivir Bassetti, professor, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 25 de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ............... 39.221,40

2 - José Inácio Lira Pedrosa, professor, padrão I, do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Cultura. (período de 2 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952) ............... 8.169,70

3 - Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas professor, padrão K, da Escola Industrial de Curitiba (período correspondente ao ano de 1950) ............... 21.240,00

4 - José Carlos Ferreira Gomes, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil (período de 12 de fevereiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952)...............15.931,50

5 - Carlos Sanchez de Queiroz, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Educação Física de Desportos da Universidade do Brasil (período de 4 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) ............... 950,00

6 - Eduardo Jorge Vanderlei Filho, professor catedrático, padrão O da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) 6.000,00

TOTAL............... 91.512,60

Lei 2.520/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60 (noventa e um mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:

Cr$

1 - Altivir Bassetti, professor, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 25 de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ............... 39.221,40

2 - José Inácio Lira Pedrosa, professor, padrão I, do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Cultura. (período de 2 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952) ............... 8.169,70

3 - Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas professor, padrão K, da Escola Industrial de Curitiba (período correspondente ao ano de 1950) ............... 21.240,00

4 - José Carlos Ferreira Gomes, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil (período de 12 de fevereiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952)...............15.931,50

5 - Carlos Sanchez de Queiroz, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Educação Física de Desportos da Universidade do Brasil (período de 4 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) ............... 950,00

6 - Eduardo Jorge Vanderlei Filho, professor catedrático, padrão O da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) 6.000,00

TOTAL............... 91.512,60