Decreto 66.255/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Promulga o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 1966, o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica concluído entre o Brasil e a Bolívia e assinado em La Paz, em 11 de janeiro de 1966;

E Havendo o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo III, entrado em vigor em 20 de fevereiro de 1970;

Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbo...

Decreto 66.255/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Promulga o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 1966, o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica concluído entre o Brasil e a Bolívia e assinado em La Paz, em 11 de janeiro de 1966;

E Havendo o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo III, entrado em vigor em 20 de fevereiro de 1970;

Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbo...