DECRETO Nº 28.882, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950.
Outorga concessão à Rádio Arapuan Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Arapuan Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição,
DECRETA: