O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 159 trata integralmente dos temas e foi editada com vistas a substituir as regras estabelecidas na Resolução nº 126;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001229-68.2013.2.00.0000, na 173ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de agosto de 2013;
RESOLVE: