Lei 2.389/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1955

Lei 2.389/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1955