Decreto-Lei 2.234/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.234, DE 23 DE JANEIRO DE 1985.

Limita a remuneração e demais vantagens devidas a Diplomatas casados, servindo juntos no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.234/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.234, DE 23 DE JANEIRO DE 1985.

Limita a remuneração e demais vantagens devidas a Diplomatas casados, servindo juntos no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: