Decreto 5.956/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.956 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 11 de agosto de 2006, da Resolução no 1.701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 15, impõe embargo de armas abrangente contra a República do Líbano;

DECRETA:

Decreto 5.956/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.956 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 11 de agosto de 2006, da Resolução no 1.701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 15, impõe embargo de armas abrangente contra a República do Líbano;

DECRETA: