Lei 10.991/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Lei 10.991/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.