Lei 10.991/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 205.961.100,00 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa a contratar no valor de R$ 10.431.900,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e um mil e novecentos reais).

Lei 10.991/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 205.961.100,00 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa a contratar no valor de R$ 10.431.900,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e um mil e novecentos reais).