Lei 13.851/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2019

Lei 13.851/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2019