DECRETO Nº 9.803, DE 23 DE MAIO DE 2019
Promulga o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha foi firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 173, de 6 de dezembro de 2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de janeiro de 2019, nos termos de seu Artigo 12;
DECRETA: