Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 9.803/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.