Lei 12.761/2012 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2012 - Edição extra

Lei 12.761/2012 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2012 - Edição extra