Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2012 - Edição extra
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2012 - Edição extra