Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.