Lei 12.746/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor total de R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) sendo:

a) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b) R$ 610.893,00 (seiscentos e dez mil, oitocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

c) R$ 219.760.000,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 12.746/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor total de R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) sendo:

a) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b) R$ 610.893,00 (seiscentos e dez mil, oitocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

c) R$ 219.760.000,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.