Lei 8.791/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.791/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.