Lei 8.791/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de CR$ 32.711.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Lei 8.791/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de CR$ 32.711.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.