LEI Nº 10.339, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: