Decreto 699/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1992

Decreto 699/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1992