Decreto 699/1992 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 699/1992 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.