Lei 9.422/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996

Lei 9.422/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996