Lei 3.195/1957

Concede isenção de direitos de importação, de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Lei 3.195/1957

Concede isenção de direitos de importação, de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.