LEI Nº 3.195, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Concede isenção de direitos de importação, de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: