DECRETO-LEI Nº 878, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969.
Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.
Os Ministros da MARINHA de GuerRa, do Exército e da Aeronáutica MIlItar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM: