Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:
I - art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2011;
II - art. 2º, a partir de 1º de setembro de 2011; e
III - art. 3º, a partir da data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013
I - art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2011;
II - art. 2º, a partir de 1º de setembro de 2011; e
III - art. 3º, a partir da data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013