Decreto 7.990/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:

I - art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2011;

II - art. 2º, a partir de 1º de setembro de 2011; e

III - art. 3º, a partir da data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

Decreto 7.990/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:

I - art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2011;

II - art. 2º, a partir de 1º de setembro de 2011; e

III - art. 3º, a partir da data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013