Decreto 7.990/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010:

I - a partir de 1º de dezembro de 2011, os arts. 212 a 217;

II - o inciso III do caput do art. 219; e

III - o parágrafo único do art. 357.

Decreto 7.990/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010:

I - a partir de 1º de dezembro de 2011, os arts. 212 a 217;

II - o inciso III do caput do art. 219; e

III - o parágrafo único do art. 357.