Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010:
I - a partir de 1º de dezembro de 2011, os arts. 212 a 217;
II - o inciso III do caput do art. 219; e
III - o parágrafo único do art. 357.
I - a partir de 1º de dezembro de 2011, os arts. 212 a 217;
II - o inciso III do caput do art. 219; e
III - o parágrafo único do art. 357.