Decreto 85.051/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 85.051/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.