Decreto 85.051/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.051, DE 18 AGOSTO DO 1980

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 5 de dezembro de 1979, a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída em Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 30, a 23 de julho de 1980;

DECRETA:

Decreto 85.051/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.051, DE 18 AGOSTO DO 1980

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 5 de dezembro de 1979, a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída em Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 30, a 23 de julho de 1980;

DECRETA: