Lei 6.730/1979 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Maximiano Fonseca
Walter Pires
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stabile
João Guilherme de Aragão
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
César Cals Filho
Mário David Andreazza
H. C. Mattos
Jair Soares
Danilo Venturini
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Samuel Augusto Alves Corrêa
Delfim Netto
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1979 e retificado em 14.1.1980

Lei 6.730/1979 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Maximiano Fonseca
Walter Pires
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stabile
João Guilherme de Aragão
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
César Cals Filho
Mário David Andreazza
H. C. Mattos
Jair Soares
Danilo Venturini
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Samuel Augusto Alves Corrêa
Delfim Netto
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1979 e retificado em 14.1.1980