Lei 6.730/1979 - Artigo 10

Art. 10. A programação das despesas de capital, discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e modifica a constante da Lei nº 6.485, de 6 de dezembro de 1977, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.

Lei 6.730/1979 - Artigo 10

Art. 10. A programação das despesas de capital, discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e modifica a constante da Lei nº 6.485, de 6 de dezembro de 1977, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.