DECRETO Nº 790, DE 31 DE MARÇO DE 1993.
Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, aprovado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nas Leis nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992,
DECRETA: