Art. 1º. O Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 20 de novembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.