Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 709.882.098,00 (setecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.