Decreto 10.161/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a extinção dos contratos de arrendamento de bens vinculados aos contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis, arrendados ou não, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, localizados na faixa de domínio da ferrovia objeto do contrato de concessão, nos termos do disposto no § 3º do art. 25 e no art. 26 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Decreto 10.161/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a extinção dos contratos de arrendamento de bens vinculados aos contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis, arrendados ou não, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, localizados na faixa de domínio da ferrovia objeto do contrato de concessão, nos termos do disposto no § 3º do art. 25 e no art. 26 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.