DECRETO Nº 72.607, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.
Fixa índice de conversão para a cidade de Jeddah
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 71.733 de 28 de março de 1973,
DECRETA: