Decreto 72.607/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973

Decreto 72.607/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973