Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973